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O  Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que determina a obrigação de as entidades públicas ou privadas, com 50 ou mais funcionários, adotarem um programa de cumprimento normativo, que inclua, pelo menos, os seguintes documentos: