
O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que determina a obrigação de as entidades públicas ou privadas, com 50 ou mais funcionários, adotarem um programa de cumprimento normativo, que inclua, pelo menos, os seguintes documentos:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR),
- Código de Conduta,
- Programa de Formação,
- Canal de Denúncia.
