As medidas adicionais visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão.
A mobilização das medidas adicionais depende da demonstração da insuficiência das medidas universais e selectivas aplicadas anteriormente.
Consideram-se medidas adicionais, entre outras:
- A frequência do ano de escolaridade por disciplinas;
- As adaptações curriculares significativas;
- O plano individual de transição;
- O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado;
- O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
As medidas adicionais são, por princípio, operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando -se o contexto de sala de aula.
Quando a operacionalização das medidas implique a necessidade de mobilização de recursos adicionais, estes devem ser garantidos pelo Ministério da Educação, mediante pedido fundamentado do diretor da escola.