De acordo com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e em cumprimento das obrigações legais de prevenção e combate a infrações, o Agrupamento de Escolas da Rainha Dona Leonor disponibiliza o presente Canal de Denúncias.
Informa-se a comunidade educativa que este canal de denúncia tem como finalidade exclusiva a comunicação de situações que possam configurar infrações, que envolvam trabalhadores deste agrupamento. As denúncias serão tratadas com discrição e profissionalismo, numa cultura de confiança e transparência.
Recorda-se que todas as questões de natureza pedagógica devem ser tratadas com o Diretor de Turma, que é a entidade responsável pelo acompanhamento e pela articulação entre alunos, famílias e docentes.
Como apresentar uma denúncia?
Para submeter uma denúncia, utilize o formulário disponível neste canal. Na denúncia devem ser incluídas as seguintes informações:
- Indicação do local e da data da ocorrência;
- Uma descrição clara, objetiva e detalhada dos factos denunciados;
- Identificação das pessoas envolvidas (se aplicável);
Qualquer elemento de prova disponível, pode ser anexado, ou dada a indicação de onde os mesmos podem ser obtidos.
Após preencher o formulário, a sua denúncia será enviada para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e tratada por uma equipa responsável, com total independência e imparcialidade.
Confidencialidade e Proteção do Denunciante
O Agrupamento de Escolas da Rainha Dona Leonor garante:
- A confidencialidade da identidade do denunciante, salvo obrigação legal ou decisão judicial em contrário;
- A proteção nos termos previstos pela Lei n.º 93/2021;
- A segurança e a integridade dos dados fornecidos no âmbito da denúncia.
Tratamento da Denúncia
- As denúncias serão analisadas pela equipa designada para este efeito, que poderá:
- Arquivar a denúncia, caso não se comprove a ocorrência de infração;
- Encaminhar a denúncia para os serviços internos competentes;
- Encaminhar a denúncia para as autoridades administrativas ou judiciais competentes.
- O denunciante será notificado, no prazo máximo de 7 (sete) dias, da receção da denúncia.
- O AERDL, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data da receção da denúncia, comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
- O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a respetiva conclusão.
