CANAL DE DENUNCIAS

De acordo com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e em cumprimento das obrigações legais de prevenção e combate a infrações, o Agrupamento de Escolas da Rainha Dona Leonor disponibiliza o presente Canal de Denúncias.

Informa-se a comunidade educativa que este canal de denúncia tem como finalidade exclusiva a comunicação de situações que possam configurar infrações, que envolvam trabalhadores deste agrupamento. As denúncias serão tratadas com discrição e profissionalismo, numa cultura de confiança e transparência.

Recorda-se que todas as questões de natureza pedagógica devem ser tratadas com o Diretor de Turma, que é a entidade responsável pelo acompanhamento e pela articulação entre alunos, famílias e docentes.

 

Como apresentar uma denúncia?

 

Para submeter uma denúncia, utilize o formulário disponível neste canal. Na denúncia devem ser incluídas as seguintes informações:

  • Indicação do local e da data da ocorrência;
  • Uma descrição clara, objetiva e detalhada dos factos denunciados;
  • Identificação das pessoas envolvidas (se aplicável);

Qualquer elemento de prova disponível, pode ser anexado, ou dada a indicação de onde os mesmos podem ser obtidos.

Após preencher o formulário, a sua denúncia será enviada para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e tratada por uma equipa responsável, com total independência e imparcialidade.

 

Confidencialidade e Proteção do Denunciante

 

O Agrupamento de Escolas da Rainha Dona Leonor garante:

  • A confidencialidade da identidade do denunciante, salvo obrigação legal ou decisão judicial em contrário;
  • A proteção nos termos previstos pela Lei n.º 93/2021;
  • A segurança e a integridade dos dados fornecidos no âmbito da denúncia.

 

Tratamento da Denúncia

 

  • As  denúncias serão analisadas pela equipa designada para este efeito, que poderá:
    • Arquivar a denúncia, caso não se comprove a ocorrência de infração;
    • Encaminhar a denúncia para os serviços internos competentes;
    • Encaminhar a denúncia para as autoridades administrativas ou judiciais competentes.
  •  O denunciante será notificado, no prazo máximo de 7 (sete) dias, da receção da denúncia.
  • O AERDL, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data da receção da denúncia, comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
  • O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a respetiva conclusão.

 

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