Informam-se os alunos interessados em requerer matrícula cumulativa que, desde que reúnam condições, o podem fazer na Secretaria, até 3 de outubro. (Sugere-se a consulta dos horários das turmas divulgados no site da escola).
Tendo em conta o número reduzido de vagas em algumas disciplinas, será tida em consideração a ordem de entrada do pedido nos serviços.
A lista com as autorizações será também afixada no mesmo local no dia 4 de outubro.
A frequência das aulas na turma cumulativa inicia-se no dia 9 de outubro.
Relembra-se o teor do ponto 4, do artº 39 da Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto:
"Aos alunos que transitem de ano não progredindo ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas é autorizada a renovação da matrícula no ano curricular em que se verifica a não progressão ou aprovação, de acordo com as possibilidades da escola."
Salienta-se que a autorização de matrícula está condicionada à compatibilidade de horários e existência de vaga.
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