O decreto-lei nº 54/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) desempenha um papel fundamental na identificação das medidas de suporte mais adequadas a cada aluno, assim como no acompanhamento e monitorização da eficácia da sua aplicação.
São competências da EMAEI:
- Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
- Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
- Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
- Elaborar o relatório técnico -pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;
- Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.
A EMAEI é constituída por:
1. Elementos permanentes:
- Uma dos docentes que coadjuva a Diretora: Dra. Esmeralda Pires;
- Uma docente de educação especial: Dra. Fernanda Pereira;
- Três elementos do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino: Dra. Armanda Nunes, Dra. Conceição Pedro e Dra. Maria da Luz Almeida;
- Uma psicóloga: Dra. Ana Gomes – Coordenadora da EMAEI.
2. Elementos variáveis:
- O docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma;
- Outros docentes do aluno;
- Encarregado de Educação do aluno identificado;
- Técnicos que intervêm com o aluno, caso existam.