Suspensão das atividades letivas e educativas de 2 a 7 de janeiro - Escolas de Acolhimentos

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, prevê o acolhimento a crianças até aos 12 anos, filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, bem como de outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25 -A/2021, de 29 de janeiro.

Consulte aqui as escolas de acolhimento.